CONVENÇÃO DO BLOG "MAOMÉ, ME CHICOTEIA!"

Pelo presente instrumento particular, os usuários com direito a post do blog “Maomé, me chicoteia!” sito à http://www.jesusmechicoteia.com resolvem regular os direitos e deveres dos usuário no referido blog, estabelecendo a seguinte convenção do blog, a que doravante se sujeitam:

DO OBJETO

  • Art. 1o – O BLOG “Maomé, me chicoteia!” situado à http://www.jesusmechicoteia.com.
  • Art. 2o – São coisas comuns e indivisíveis no BLog:

    a) o contador;

    b) os comments;

    c) o bloglet;

    § 1o – As modificações a serem feitas nas coisas comuns dependem de consentimento de 2/3 da totalidade dos usuários.

  • Art. 3o – São coisas de propriedade exclusivas de cada usuário o respectivo post indicado pelo título, nome e autor correspondente, com todo o seu conteúdo, inclusive figuras, midis, codigo HTML e etc.

    § 1o – As modificações a serem feitas pelo usuários nas coisas de sua propriedade exclusiva independem de consentimento dos demais usuários, desde que não prejudiquem a solidez do blog, nem afetem de qualquer modo , as partes externas ou internas das coisas de propriedade comum;

    § 2o – Quando as modificações referidas no parágrafo anterior forem susceptíveis de influir nas coisas comuns, somente poderão ser realizadas com prévia autorização do Corpo Diretivo.

  • Art. 4o – Todos os reparos internos dos post serão feitos às custas dos respectivos usuários.

    DOS DIREITOS E DEVERES

  • Art. 5o – São direitos dos usuários:

    a) usar, gozar e dispor dos respectivos posts, de acordo com o fim a que o mesmo se destina, desde que não prejudiquem a segurança e solidez do blog, não causem danos ou incômodos aos demais usuários, nem infrinjam as normas legais ou as disposições desta Convenção e do Regimento Interno do blog;

    b) usar e gozar das partes comuns do blog com as mesmas restrições da alínea anterior e desde que não impeçam idêntico uso e gozo por parte dos demais usuários;

    c) manter em seu poder as senhas e não revela-las a ninguem;

    d) examinar, a qualquer tempo, os livros (menos o Apanhador no Campo de Centeio)e arquivos da Corpo Diretivo e pedir esclarecimentos ao CEO;

    e) comparecer as Assembléias e nelas discutir e votar;

    g) denunciar ao CEO quaisquer irregularidades que observem, com exceção as que envolvam o CIO.

  • Art. 6o – São deveres dos usuários:

    a) guardar decoro e respeito no uso dos respectivos posts e das coisas comuns, não as usando nem permitindo que outrem as use para fins diversos daqueles a que se destinam;

    b) não usar os respectivos posts, nem alugá-las ou cedê-las para atividades ruidosas, ou a pessoas de maus costumes, ou para instalação de qualquer atividade capaz de causar dano ao blog ou incomodo aos demais usuários;

    c) não alterar a forma externa dos respectivos posts com cores, tamanho de fontes e etc nem efetuar quaisquer alterações externas, as quais só poderão ser feitas em conjunto para todo o blog;

    d) não ferir, de qualquer modo, a estrutura do template;

    e) Não são permitidos posts entre as 22:00 e 8:00, pois os leitores precisam de silêncio para descansarem. Todos os post posteriores a esse horário serão deletados;

    f) não efetuar, fora do respectivo post, qualquer serviço doméstico, tal como limpeza de código HTML , os quais só poderão ser limpos por meio de notepad ou Dreamweaver , ou de processo que não cause incomodo ou prejuízo aos demais usuários;

    g) não manter animais que não os domésticos de pequeno porte, e assim mesmo exclusivamente dentro do respectivo post e desde que, de modo algum, resulte incomodo ou risco para os demais usuários;

    h) não atirar papéis, pontas de cigarros, camisinhas pós-usadas, papeis higiênicos usados ou quaisquer outros objetos ou detritos nas partes comuns;

    i) não permitir aglomerações e realização de jogos infantis ou trocadilhos infames nas partes comuns do blog, exceto nos locais especificamente para isto destinados no Regimento Interno;

    j) não manter nos respectivos posts pessoas portadoras de moléstias infecciosas ou contagiosas;

    k) não ceder, emprestar ou alugar o respectivo post para clubes de jogos, de dança ou carnavalescos, agremiações de fins políticos ou para enfermarias nem para pessoas de vida duvidosa ou de maus costumes, bem como não usá-lo ou permitir que seja usado para atividades comerciais ou industriais de quaisquer espécies;

    l) não decorar as tabelas com cores ou tonalidades diversas das empregadas no blog;

    m) não utilizar os empregados da “Maomé, me chicoteia! – Brasil” para serviços particulares nos horários de trabalho;

    n) não subdividir o respectivo post para constituição de mais de um outro post, com o recurso de frames ou iframes

    o) contribuir para as despesas comuns do blog, inclusive as de seguro contra calúnia e difamação;

    p) permitir o ingresso, em seu post, do CEO ou seus propostos, quando isso se torne indispensável à inspeção ou realização de trabalhos relativos à estrutura geral do blog , sua segurança e solidez, ou quando indispensável à realização de reparos;

    q) providenciar o asseio e conservação dos posts exclusivas bem como manter em perfeito funcionamento as torneiras, descargas e esgotos de seus posts.

    r) Divulgar em seus outros blogs todo material promocional do MMC e suas empresas coligadas.

    DA ADMINISTRAÇÃO

  • Art.7o – A administração do blog usará a mesma estrutura interna da MWM CO. e caberá a um CEO (Chief Executive Officer), e este se encarregará de nomear um CIO (Chief Information Officer), um CFO (Chief Financial Officer), um COO (Chief Operating Officer), um CAO (Chief Administration Officer), um CTO (Chief Technology Officer), um CHFO (Chief Human Resources Officer), um CMO (Chief Marketing Officer) e um CKO (Chief Knowledge Officer).

    Parágrafo Único – A cada um deles compete:

    Chief Executive Officer (CEO) – O Manda-Chuva, o Senhor Poder. Manda em tudo e em todos, menos no CIO, que não é besta.

    Chief Operating Officer (COO) – O burro de carga do CEO. Toca o dia-a-dia da empresa, encarregado da área operacional. É o primeiro na lista de enrrabadas do CEO

    Chief Financial Officer (CFO) – O homem do dinheiro. Regulado, pão-duro e contador de centavos. Adora encher o saco e querer substituir o arcondicionado do CPD por uns ventiladores Brisa.

    Chief Administration Officer (CAO) – Não se sabe bem qual a função do irmão do CEo aqui, então não pergunte muito.

    Chief Technology Officer (CTO) – Se o CIO não fosse um cara tão entendido de informática e não dominasse tudo nessa área, o CTO cuidaria dos aspectos tecnológicos ligados ligados à manufatura, telecomunicações, informática e equipamentos. É o cara que entende de hardware.

    Chief Human Resources Officer (CHRO) – Um encarregado de departamento pessoas metido a besta. Só porque fez um curso de Excel na S.O.S. computadores e come a sobrinha do CEO ganhou esse cargo. E aquela mina é a maior vadia…

    Chief Marketing Officer (CMO) – O cara engraçado da empresa. Adora mostrar sua coleção de gravatas dos personagens da Warner e tem 8 ideias revolucionárias por dia. Torra mais dinheiro que o CIO.

    Chief Learning Officer (CLO) ou Chief Knowledge Officer (CKO) – Quem diria que do casamento entre uma bibliotecária e um Imac daria num ser desses??

  • Art.8o – A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-à na segunda quarta-feira de cada mês e a ela compete:

    a) Zoar o Marco Aurélio;

    b) votar as demais matérias constantes da ordem do dia.

    c) destruir a vida de quem se opor a sede de poder do CEO ou do CIO.

  • Art.9o – Fica eleito CEO o usuário Sr. Leandro José, com mandato até janeiro de 2010.

    Parágrafo Único –
    Por determinação do CEO, fica eleito para o cargo de CIO o usuário Sr. Jaime Alves e o para o cargo de CMO o usu

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