Leis a respeito de roubos e prejuízos

— Hum. Onde é que eu estava mesmo, Moisés? Já falei aquele lance do boi chifrador?
— J-já.
— Ok, então agora vou te passar as leis para roubo e prejuízo. Começando pelo mais simples: Se alguém roubar um boi ou uma ovelha, e matar ou vender o animal, vai pagar cinco bois ou quatro ovelhas, segundo o caso.
— Q-que po-porra de c-critério é e-esse?
— Ah, sei lá, inventei agora.
— E é s-só p-pra bo-boi e o-ovelha? E s-se o ca-cara r-roubar, s-sei lá, um ju-jumento?
— Bah! Se eu começar a ser muito específico, a gente não sai mais daqui. “Ah, se o cara roubar uma zebra branca com listras pretas a pena é tal, mas se for uma zebra preta de listras brancas, vai pagar assim-assim”. Mas você que sabe, eu tenho a eternidade pela frente, não tenho pressa…
— D-deixa p-pra lá.
— Muito bem, então vamos tocar o barco: Se o cara não tiver como pagar pelo roubo, vai ser vendido como escravo pra pagar. Mau negócio, hein? Agora, se o animal roubado for encontrado vivo com ele, a pena é mais branda: Paga só dois por um, seja boi ou ovelha.
— E ze-zebra?
Numfode… Deixa eu continuar, que tem coisa pra caralho. Próximo artivo, deixa eu ver… Hum. Se um ladrão entrar à noite e for morto pelo dono da casa, o que matou não será culpado pela morte do ladrão. Mas se isso for durante o dia, o dono da casa será culpado de assassinato.
— U-ué, qual a d-diferença?
— Porra, o cara que vai assaltar à luz do dia, além de ladrão é burro. Juntar a isso a condição de morto não vai ser nada bom para o currículo dele. Então tenho que dar um jeito de proteger o coitado. Bom, essa parte aí de roubos já tá beleza. Agora os prejuízos: Se algum zé mané irresponsável deixar os animais dele pastando num campo ou plantação alheios, vai pagar o prejuízo com o que tiver de melhor no próprio campo ou plantação. O mesmo acontecerá para alguém que acender uma fogueira, o fogo se espalhar e queimar plantações alheias. Hum, deixa eu pensar em outro caso… Ah, suponha que alguém recebeu dinheiro ou objetos de outra pessoa para guardar. Muito bem. Aí vem o ladrão e rouba. Se o ladrão for pego, beleza, pagará em dobro o que roubou. Agora, se não acharem o mequetrefe, o cara que era responsável pelo que foi roubado será levado ao lugar de adoração para jurar que não roubou nada.
— L-lugar de a-adoração? Q-que l-lugar de a-adoração?
— Ah, um lance aí que eu tô aprontando. Depois eu te falo, tá na prancheta ainda. Vamos manter o foco no nosso assunto aqui, beleza? Então. Essa lei que eu acabei de falar também serve para animais.
— P-para a-animais? T-tipo, s-se a v-vaca g-guardar o d-dinheiro do j-jumento?
— Não se faz de burro, Moisés. Tô falando de quando um cara pega um animal emprestado de outro cara. Vale a mesma lei do dinheiro e dos objetos, com um detalhe a mais: Se o animal adoecer e morrer na ausência do dono, o cara que tinha pegado o bicho emprestado vai pagar. No entanto, se o bicho adoecer e morrer na presença do dono, ou for morto por animais selvagens, o cara não paga nada. No caso de ser um animal alugado, só paga o aluguel. Que mais, que mais… Hum. Ah, Moisés, pode ir.
— P-posso ir e-embora???
— Pode ir pegar mais uma cerveja. Rá! Falta muito ainda, véio. E vai rápido, que é pra eu começar a te falar das leis morais e religiosas.
— P-putz…
— Reclama não, Moisés, essa parte é legal. Bota um pouco de cerveja aqui no meu copo, só pra molhar as palavras. Aê, tá bom. Vamos lá…

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