9 comments

  1. Marco…..
    Já faz tempo eu digo para vc sair do armário e tals…, mas dessa vez ta tudo lah.. escrito e assinado… assume logo caraleo
    “Vai onçinha!!!! Vai Onçinhaaa!!!! Onçinhaaaa!!!!”
    Grito geral do Stripper Club no qual nosso querido amigo custuma levantar uns trocados…..

  2. Não tem nada a ver…
    No brasil não existe essa de crime federal, apenas crime da competência da justiça federal, o que não é o caso da falsidade documental
    Dá cadeia sim, porque não cabe transação penal, nem suspensão condicional do processo
    Rodrigo

  3. Geraldo Brindeiro, certa vez, alegou que determinado delito seria “crime federal”.
    Na verdade, tá certo o Rodrigo, pois há crimes cuja competência é da Justiça Federal.
    No mais, TODO CRIME É FEDERAL, visto que a Constituição Federal não permite aos Estados, DF ou Municípios legislar sobre Direito Penal.
    Quanto à pergunta, a resposta é sim. Dá cadeia. Mas, claro, “dá cadeia” é uma expressão, aqui, reservada ao papel.
    O que o Guilherme (Corinthians) fez, em tese, também dá cadeia.
    Quanto à mulher que seqüestrou o bebê, há bem mais perguntas que respostas.
    Aquilo foi um seqüestro? Não houve pedido de resgate, não houve qualquer tipo de extorsão, não houve nenhum dos elementos do tipo “seqüestro”, exceto a premissa maior.
    Os documentos foram “falsificados”? Sim, foram, mas na mesma medida em que eu, aos tantos anos de vida, falsifico um RG? Creio que não.
    È claro que houve crime, e parece lógico que a dita cuja pague por ele. Caberá aos penalistas estudar MUITO BEM ESTUDADO qual a melhor forma de imputar algum artigo bem casca-grossa para a mequetrefe.

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